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Revista da Propriedade Industrial, 27 de fevereiro de 2020

COROA

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: notificação de procedimento judicial.
JudicialRPI nº 2564, 27 de fevereiro de 2020NominativaRegistro de marca em vigorClasse 32

Sinal publicado

COROA
Processo INPI
823723720
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301200000097 (07/02/2020) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Registrada a penhora da presente marca, conforme decidido pelo MM. Juiz Federal Titular da 1ª Vara de Execução Fiscal - Seção Judiciária do Espírito Santo, através do Ofício n° 500000476139, referente à Execução Fiscal nº 0009666-69.2017.4.02.5001/ES. Controle de documentos SEI nº 52402.001024/2020-17.

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Sobre a marca

Titular
REFRIGERANTES COROA LTDA
27.657.485/0001-47
Procurador ou escritório
R. Q. (pessoa física)
Data de depósito
5 de abril de 2001
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2564JudicialEsta publicação27/02/2020

    Notificação de procedimento judicial

  2. RPI nº 2555Judicial24/12/2019

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2547Judicial29/10/2019

    Notificação de procedimento judicial

  4. RPI nº 2507Judicial22/01/2019

    Notificação de procedimento judicial

  5. RPI nº 2374Renovação05/07/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1889Registro20/03/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1863Deferimento19/09/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1589Publicação19/06/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.