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Revista da Propriedade Industrial, 29 de outubro de 2019

COROA

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: notificação de procedimento judicial.
JudicialRPI nº 2547, 29 de outubro de 2019NominativaRegistro de marca em vigorClasse 32

Sinal publicado

COROA
Processo INPI
823723720
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301190000017 (07/01/2019) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotada a penhora da presente marca, em cumprimento à solicitação do MM. Juiz Federal da 4ª Vara Federal Execução Fiscal de Vitória - Processo nº 0041058-61.2016.4.02.5001 - SEI nº 52402.012100/2019-78.

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Sobre a marca

Titular
REFRIGERANTES COROA LTDA
27.657.485/0001-47
Procurador ou escritório
R. Q. (pessoa física)
Data de depósito
5 de abril de 2001
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2564Judicial27/02/2020

    Notificação de procedimento judicial

  2. RPI nº 2555Judicial24/12/2019

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2547JudicialEsta publicação29/10/2019

    Notificação de procedimento judicial

  4. RPI nº 2507Judicial22/01/2019

    Notificação de procedimento judicial

  5. RPI nº 2374Renovação05/07/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1889Registro20/03/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1863Deferimento19/09/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1589Publicação19/06/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.