COROA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS462
Notificação de procedimento judicial
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301190001811 (09/12/2019) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Registrada a penhora da presente marca, conforme solicitado pelo MM. Juiz Federal Titular da 1ª Vara de Execução Fiscal - Seção Judiciária do Espírito Santo, através do Ofício n° 500000418776, referente à Execução Fiscal nº 0041047-32.2016.4.02.5001/ES. Controle de documentos SEI nº 52402.014227/2019-21.
Sobre a marca
- Titular
- REFRIGERANTES COROA LTDA
- 27.657.485/0001-47
- Procurador ou escritório
- R. Q. (pessoa física)
- Data de depósito
- 5 de abril de 2001
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
8Notificação de procedimento judicial
- RPI nº 2555JudicialEsta publicação24/12/2019
Notificação de procedimento judicial
Notificação de procedimento judicial
Notificação de procedimento judicial
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.