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Revista da Propriedade Industrial, 18 de fevereiro de 2020

HELLOBRAIN

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2563, 18 de fevereiro de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

Processo INPI
917907949
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
HELLO NUTRITION COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS EIRELI
34.192.587/0001-08
Procurador ou escritório
L. M. (pessoa física)
Data de depósito
7 de agosto de 2019
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2672Arquivamento22/03/2022

    Decisão de considerar Pedido Internacional inexistente por não cumprir requisitos de certificação

  2. RPI nº 2662Exigência11/01/2022

    Notificação de inconsistência em Pedido Internacional

  3. RPI nº 2651Exigência26/10/2021

    Notificação de inconsistência em Pedido Internacional

  4. RPI nº 2640Exigência10/08/2021

    Notificação de inconsistência em Pedido Internacional

  5. RPI nº 2569Registro31/03/2020

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2563DeferimentoEsta publicação18/02/2020

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 2539Publicação03/09/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)