Revista da Propriedade Industrial, 18 de fevereiro de 2020
HELLOBRAIN
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- HELLO NUTRITION COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS EIRELI
- 34.192.587/0001-08
- Procurador ou escritório
- L. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 7 de agosto de 2019
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
7Decisão de considerar Pedido Internacional inexistente por não cumprir requisitos de certificação
Notificação de inconsistência em Pedido Internacional
Notificação de inconsistência em Pedido Internacional
Notificação de inconsistência em Pedido Internacional
Concessão de registro
- RPI nº 2563DeferimentoEsta publicação18/02/2020
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)