Revista da Propriedade Industrial, 18 de fevereiro de 2020
VISTA VIDROS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- VISTA VIDROS COMERCIO DE VIDROS LTDA - EPP
- 33.385.087/0001-11
- Procurador ou escritório
- AMPLA MARCAS E PATENTES LTDA
- Data de depósito
- 7 de agosto de 2019
- Classe de Nice
- Classe 19
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2563DeferimentoEsta publicação18/02/2020
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)