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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS790
Decisão de considerar Pedido Internacional inexistente por não cumprir requisitos de certificação
O processo foi encerrado sem registro.
Teor da publicação
Protocolo: 850210311243 (23/07/2021) Petição (tipo): Certificação de pedido internacional para transmissão à Secretaria Internacional (3004.1) Requerente: HELLO NUTRITION COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS EIRELI Procurador: LEONARDO BRAGA DE MIRANDA Detalhes do despacho:Foram publicadas notificações de inconsistência na RPI 2640, em 10/08/2021; na RPI 2651, em 26/10/2021; e na RPI 2662, em 11/01/2022, todas as quais relativas à indicação do endereço de e-mail do requerente (campo 2 do Formulário MM2) e ao idioma da especificação (campo 10 do Formulário MM2). No entanto, o mais recente cumprimento (pet. nº 850220102280), protocolado em 11/03/2022, repete as inconsistências que vêm sendo notificadas desde o início da etapa de certificação. Por este motivo, considera-se que o pedido não atende os requisitos legais para ser certificado e enviado à Secretaria Internacional.
Sobre a marca
- Titular
- HELLO NUTRITION COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS EIRELI
- 34.192.587/0001-08
- Procurador ou escritório
- L. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 7 de agosto de 2019
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
7- RPI nº 2672ArquivamentoEsta publicação22/03/2022
Decisão de considerar Pedido Internacional inexistente por não cumprir requisitos de certificação
Notificação de inconsistência em Pedido Internacional
Notificação de inconsistência em Pedido Internacional
Notificação de inconsistência em Pedido Internacional
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)