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Revista da Propriedade Industrial, 11 de fevereiro de 2020

REBELNIEMEYER

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2562, 11 de fevereiro de 2020NominativaRegistro de marca em vigorClasse 18

Sinal publicado

REBELNIEMEYER
Processo INPI
917324005
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
L E P ADMINISTRADORA DE BENS PRÓPRIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA
10.597.951/0001-43
Data de depósito
15 de maio de 2019
Classe de Nice
Classe 18

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2784Judicial14/05/2024

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  2. RPI nº 2765Judicial02/01/2024

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2573Registro28/04/2020

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2562DeferimentoEsta publicação11/02/2020

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2550Exigência19/11/2019

    Exigência de mérito

  6. RPI nº 2527Publicação11/06/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)