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Revista da Propriedade Industrial, 19 de novembro de 2019

REBELNIEMEYER

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2550, 19 de novembro de 2019NominativaRegistro de marca em vigorClasse 18

Sinal publicado

REBELNIEMEYER
Processo INPI
917324005
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Prove a requerente ser titular do nome de família ou patronímico, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Ver item 5.11.14 do Manual de Marcas, disponível para consulta pública em manualdemarcas.inpi.gov.br.

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Sobre a marca

Titular
L E P ADMINISTRADORA DE BENS PRÓPRIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA
10.597.951/0001-43
Data de depósito
15 de maio de 2019
Classe de Nice
Classe 18

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2784Judicial14/05/2024

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  2. RPI nº 2765Judicial02/01/2024

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2573Registro28/04/2020

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2562Deferimento11/02/2020

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2550ExigênciaEsta publicação19/11/2019

    Exigência de mérito

  6. RPI nº 2527Publicação11/06/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)