Revista da Propriedade Industrial, 11 de fevereiro de 2020
palusa
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- PALUSA DISTRIBUIDORA DE AUTO PEÇAS LTDA
- 07.768.381/0001-00
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 15 de maio de 2019
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2562DeferimentoEsta publicação11/02/2020
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)