Revista da Propriedade Industrial, 21 de janeiro de 2020
SEMENTES JURUNA
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850140113011 (13/06/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: COMERCIAL JURUNA LTDA Procurador: ELIANE DUZ
Sobre a marca
- Titular
- COMERCIAL JURUNA LTDA
- 85.126.746/0001-07
- Procurador ou escritório
- Proteger Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 23 de março de 2011
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
7Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2559Recurso providoEsta publicação21/01/2020
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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