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Revista da Propriedade Industrial, 15 de abril de 2014

SEMENTES JURUNA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2258, 15 de abril de 2014MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 31

Sinal publicado

Logotipo da marca SEMENTES JURUNA
Processo INPI
903483661
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;

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Sobre a marca

Titular
COMERCIAL JURUNA LTDA
85.126.746/0001-07
Procurador ou escritório
Proteger Marcas e Patentes
Data de depósito
23 de março de 2011
Classe de Nice
Classe 31

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2601Arquivamento10/11/2020

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2559Recurso provido21/01/2020

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2531Petição09/07/2019

    Decisão de não conhecer da petição

  4. RPI nº 2460Exigência27/02/2018

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2282Recurso30/09/2014

    Notificação de recurso

  6. RPI nº 2258IndeferimentoEsta publicação15/04/2014

    Indeferimento do pedido

  7. RPI nº 2105Publicação10/05/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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SEMENTES JURUNA, Indeferimento na RPI nº 2258 | TrademarkIQ