IPAS157
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
RPI 2601
10/11/2020
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 10/11/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 31
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
7 publicações encontradas
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
RPI 2601
10/11/2020
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850140113011 (13/06/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: COMERCIAL JURUNA LTDA Procurador: ELIANE DUZ
RPI 2559
21/01/2020
Decisão de não conhecer da petição
Protocolo: 850180054253 (28/02/2018) Petição (tipo): Cumprimento de exigência decorrente do exame de conformidade em petição (382.1) Titular(es): COMERCIAL JURUNA LTDA Procurador: ELIANE DUZ Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou
RPI 2531
09/07/2019
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850140113011 (13/06/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: COMERCIAL JURUNA LTDA Procurador: ELIANE DUZ Detalhes do despacho:Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?A GENÉTICA CERTA?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.
RPI 2460
27/02/2018
Notificação de recurso
Protocolo: 850140113011 (13/06/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: COMERCIAL JURUNA LTDA Procurador: ELIANE DUZ Detalhes do despacho:Notificação de Recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.
RPI 2282
30/09/2014
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;
RPI 2258
15/04/2014
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 2105
10/05/2011
Outras marcas de COMERCIAL JURUNA LTDA
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