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Revista da Propriedade Industrial, 21 de janeiro de 2020

DIAMOND EVENTOS

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2559, 21 de janeiro de 2020MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Logotipo da marca DIAMOND EVENTOS
Processo INPI
822229498
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850190345857 (17/10/2019) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Titular(es): DIAMOND PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA Detalhes do despacho:Apresente documentação comprobatória do uso da marca mista objeto do registro caducando, para assinalar serviços constantes do certificado de registro, no período de investigação. Observe que os documentos que contêm a apresentação mista original do sinal mista em questão forma emitidos fora do período de investigação. Os documentos fiscais emitidos dentro do intervalo de investigação, por sua vez, trazem apresentação mista que altera o caráter distintivo original do sinal registrado.

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Sobre a marca

Titular
DIAMOND PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA. ME
01.393.179/0001-57
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
22 de novembro de 1999

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2593Caducidade15/09/2020

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2581Caducidade23/06/2020

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2559ExigênciaEsta publicação21/01/2020

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2537Caducidade20/08/2019

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2385Renovação20/09/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1844Registro09/05/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1818Deferimento08/11/2005

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1761Exigência05/10/2004

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1517Publicação01/02/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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