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Dado oficial do INPI

DIAMOND EVENTOS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

DIAMOND EVENTOS

ST13

BR500000822229498

Classe

38, 41

Pedido

822229498

Registro

822229498

Andamento no INPI

  1. Depósito22/11/99
  2. Publicação01/02/00
  3. Exame
  4. Deferimento08/11/05
  5. Concessão09/05/06
  6. Extinto15/09/20

Registro concedido em 09/05/2006 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 15/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

15/09/2020

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

38, 41

Data de depósito

22/11/1999

Data de registro

09/05/2006

Data de expiração

09/05/2026

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

DF, BR

Titulares e representantes

Titulares

DIAMOND PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA. ME

Representantes

O PRÓPRIO.

92519131000106

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 38Classe 41

Códigos Vienna

25.5.117.3.1

Produtos e serviços

Classe 38

Serviços de alimentação

Classe 41

Serviços de alimentação

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2593

15/09/2020

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850190238556 (29/07/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): DIAMOND RESORTS HOLDINGS, LLC Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados Detalhes do despacho:A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.

RPI 2581

23/06/2020

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850190345857 (17/10/2019) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Titular(es): DIAMOND PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA Detalhes do despacho:Apresente documentação comprobatória do uso da marca mista objeto do registro caducando, para assinalar serviços constantes do certificado de registro, no período de investigação. Observe que os documentos que contêm a apresentação mista original do sinal mista em questão forma emitidos fora do período de investigação. Os documentos fiscais emitidos dentro do intervalo de investigação, por sua vez, trazem apresentação mista que altera o caráter distintivo original do sinal registrado.

RPI 2559

21/01/2020

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850190238556 (29/07/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): DIAMOND RESORTS HOLDINGS, LLC Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados

RPI 2537

20/08/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800160123437 (06/05/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: Diamond Promoções e Eventos Ltda

RPI 2385

20/09/2016

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1844

09/05/2006

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1818

08/11/2005

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

REAPRESENTE PETIÇÃO INICIAL DEVIDAMENTE DATADA.

RPI 1761

05/10/2004

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1517

01/02/2000

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