DEPO AUTOLAMPS
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850130146267 (29/07/2013) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): Instaladora São Marcos Ltda Procurador: City Patentes e Marcas Ltda. Detalhes do despacho:Petição prejudicada em razão da decisão proferida em ação ordinária que tramitou na 9ª Vara Federal do Rio de Janeiro (RJ) sob o nº 00195098820134025101 (INPI nº 077409/2013): ?Isto posto, julgo PROCEDENTE O PEDIDO,..., para decretar a nulidade dos atos administrativos de concessões dos registros nos. 901.733.911 e 901.733.857, referente à marca mista DEPO AUTOLEMPS, de titularidade da 1ª Ré...?
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 18130016717 (20/05/2013) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (código SINPI P21) Titular(es): DEPO AUTO PARTS IND. CO., LTD. Detalhes do despacho:Petição prejudicada em razão da decisão proferida em ação ordinária que tramitou na 9ª Vara Federal do Rio de Janeiro (RJ) sob o nº 00195098820134025101 (INPI nº 077409/2013): ?Isto posto, julgo PROCEDENTE O PEDIDO,..., para decretar a nulidade dos atos administrativos de concessões dos registros nos. 901.733.911 e 901.733.857, referente à marca mista DEPO AUTOLEMPS, de titularidade da 1ª Ré...?
Sobre a marca
- Titular
- ZUQUIM COMERCIAL LTDA.
- 06.310.194/0001-08
- Procurador ou escritório
- PA Produtores Associados
- Data de depósito
- 19 de junho de 2009
- Classe de Nice
- Classe 11
Histórico de despachos
17Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2556PetiçãoEsta publicação31/12/2019
Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2556PetiçãoEsta publicação31/12/2019
Ato de prejudicar petição
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Notificação de procedimento judicial
Sobrestamento da instrução técnica
Sobrestamento da instrução técnica
Deferimento da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Notificação de procedimento judicial
Notificação de procedimento judicial
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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