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Dado oficial do INPI

DEPO AUTOLAMPS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca nuloTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

DEPO AUTOLAMPS

ST13

BR500000901733857

Classe

11

Pedido

901733857

Registro

901733857

Andamento no INPI

  1. Depósito19/06/09
  2. Publicação25/08/09
  3. Exame
  4. Deferimento04/12/12
  5. Concessão05/03/13
  6. Anulado05/03/33

Registro anulado pelo INPI. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 16/06/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca nulo

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

15

Atualização mais recente

16/06/2020

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

11

Data de depósito

19/06/2009

Data de registro

05/03/2013

Data de expiração

05/03/2033

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

ZUQUIM COMERCIAL LTDA.

Representantes

PA Produtores AssociadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 11

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 11

Luzes para automóveisLâmpadas para luzes direcionais para automóveisLuzes para veículos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

15 publicações encontradas

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 850170016855 (27/01/2017) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): ARSENAL CAR PECAS E ACESSORIOS LTDA Procurador: P A Produtores Associados Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Registro de marca nulo.

RPI 2580

16/06/2020

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 18130016717 (20/05/2013) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (código SINPI P21) Titular(es): DEPO AUTO PARTS IND. CO., LTD. Detalhes do despacho:Petição prejudicada em razão da decisão proferida em ação ordinária que tramitou na 9ª Vara Federal do Rio de Janeiro (RJ) sob o nº 00195098820134025101 (INPI nº 077409/2013): ?Isto posto, julgo PROCEDENTE O PEDIDO,..., para decretar a nulidade dos atos administrativos de concessões dos registros nos. 901.733.911 e 901.733.857, referente à marca mista DEPO AUTOLEMPS, de titularidade da 1ª Ré...?

RPI 2556

31/12/2019

IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Protocolo: 301130000533 (16/12/2013) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Ordinária Nona Vara Federal do Rio de Janeiro (RJ) nº 00195098820134025101, relativa ao INPI nº 077409/2013. (...) ?Isto posto, julgo PROCEDENTE O PEDIDO,..., para decretar a nulidade dos atos administrativos de concessões dos registros nos. 901.733.911 e 901.733.857, referente à marca mista DEPO AUTOLEMPS, de titularidade da 1ª Ré...?

RPI 2502

18/12/2018

IPAS227

Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

Protocolo: 850170016855 (27/01/2017) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: ARSENAL CAR PECAS E ACESSORIOS LTDA Procurador: P A Produtores Associados Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Até a decisão final que Julgou procedente o pedido para decretar a nulidade dos atos administrativos de concessões dos registros n.º 901733911 e 901733857, referentes à marca mista DEPO AUTOLAMPS, de titularidade da 1ª Ré. Confirmada a tutela provisória de urgência deferida, que determinou a suspensão dos efeitos dos registros n.º 901733911 e 901733857, referentes à marca mista DEPO AUTOLAMPS, até o trânsito em julgado da presente decisão. Ação Ordinária Nona Vara Federal do Rio de Janeiro (RJ) nº 00195098820134025101, relativa ao INPI nº 077409/2013. Sobrestadores:Petição 850170016855 (Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)) Referente ao processo 901733911 (DEPO AUTOLAMPS) / Petição 850170016855 (Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)) Referente ao processo 901733911 (DEPO AUTOLAMPS)

RPI 2466

10/04/2018

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301130000533 (16/12/2013) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Julgado procedente o pedido para decretar a nulidade dos atos administrativos de concessões dos registros n.º 901733911 e 901733857, referentes à marca mista DEPO AUTOLAMPS, de titularidade da 1ª Ré. Confirmada a tutela provisória de urgência deferida, que determinou a suspensão dos efeitos dos registros n.º 901733911 e 901733857, referentes à marca mista DEPO AUTOLAMPS, até o trânsito em julgado da presente decisão. Ação Ordinária Nona Vara Federal do Rio de Janeiro (RJ) nº 00195098820134025101, relativa ao INPI nº 077409/2013.

RPI 2411

21/03/2017

IPAS499

Sobrestamento da instrução técnica

Protocolo: 18130016717 (20/05/2013) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (código SINPI P21) Requerente: DEPO AUTO PARTS IND. CO., LTD. Detalhes do despacho:Ação Ordinária Nona Vara Federal do Rio de Janeiro (RJ) nº 00195098820134025101, relativa ao INPI nº 077409/2013.Determinado pelo M.M.Juízo da Nona Vara Federal (RJ), que deferiu parcialmente a antecipação de tutela pretendida pela Autora, a "suspensão do registro marcário concedido à empresa Ré sob o nº 901733857, na classe 11, até o final da presente ação".

RPI 2399

27/12/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850120079997 (30/05/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: ZUQUIM COMERCIAL LTDA. Procurador: P. A. PRODUTORES ASSOCIADOS MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:Sede alterada.

RPI 2327

11/08/2015

IPAS400

Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

Protocolo: 18130016717 (20/05/2013) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (código SINPI P21) Requerente: DEPO AUTO PARTS IND. CO., LTD.

RPI 2303

24/02/2015

IPAS400

Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

Protocolo: 850130146267 (29/07/2013) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: Instaladora São Marcos Ltda Procurador: City Patentes e Marcas Ltda.

RPI 2290

25/11/2014

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301130000533 (16/12/2013) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Ordinária Nona Vara Federal do Rio de Janeiro (RJ) nº 00195098820134025101, relativa ao INPI nº 077409/2013.Determinado pelo Exmo. Senhor Desembargador Federal do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, que deferiu a antecipação de tutela recursal requerida, que também sejam suspensos os efeitos do registro de marca nº 901733911, na classe NCL(9) 35.

RPI 2243

31/12/2013

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301130000487 (26/11/2013) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Ordinária Nona Vara Federal do Rio de Janeiro (RJ) nº 00195098820134025101, relativa ao INPI nº 077409/2013.Determinado pelo M.M.Juízo da Nona Vara Federal (RJ), que deferiu parcialmente a antecipação de tutela pretendida pela Autora, a "suspensão do registro marcário concedido à empresa Ré sob o nº 901733857, na classe 11, até o final da presente ação".

RPI 2240

10/12/2013

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2200

05/03/2013

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2187

04/12/2012

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

Pet.Eletrônica: 810090250646 (visualizar no Portal INPI), de 20/10/2009

RPI 2051

27/04/2010

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2016

25/08/2009

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