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Revista da Propriedade Industrial, 31 de dezembro de 2019

OURO

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2556, 31 de dezembro de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 31

Sinal publicado

Logotipo da marca OURO
Processo INPI
900017430
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800190455473 (04/12/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular(es): CAMAQUÃ ALIMENTOS S.A. Procurador: Pedro Zanette Alfonsin

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Sobre a marca

Titular
CAMAQUÃ ALIMENTOS S.A.
01.229.700/0001-15
Procurador ou escritório
P. A. (pessoa física)
Data de depósito
25 de setembro de 2006
Classe de Nice
Classe 31

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2894Judicial23/06/2026

    Notificação de procedimento judicial

  2. RPI nº 2556RenovaçãoEsta publicação31/12/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2512Recurso provido26/02/2019

    Recurso provido (outros)

  4. RPI nº 2472Recurso22/05/2018

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2458Caducidade14/02/2018

    Deferimento da petição de caducidade

  6. RPI nº 2434Caducidade29/08/2017

    Notificação de caducidade

  7. RPI nº 2102Transferência19/04/2011

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 2012Registro28/07/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1995Deferimento31/03/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1873Publicação28/11/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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