OURO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS462
Notificação de procedimento judicial
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301260130582 (03/06/2026) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:1) Prenotada a transferência de titularidade da marca por arrematação, de CAMAQUÃ ALIMENTOS S.A. para RICELOG MARKETING E TRANSPORTES LTDA, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juizado Regional Empresarial da Comarca de Pelotas/RS. Processo nº 5002801-20.2020.8.21.0007/RS. Processo INPI nº 52402.005881/2022-40. 2) A transferência será concluída mediante a apresentação de petição de anotação de transferência (serviço 349) acompanhada do comprovante da respectiva retribuição, conforme determinado pelo artigo 228 da LPI.
Sobre a marca
- Titular
- CAMAQUÃ ALIMENTOS S.A.
- 01.229.700/0001-15
- Procurador ou escritório
- P. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 25 de setembro de 2006
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
10- RPI nº 2894JudicialEsta publicação23/06/2026
Notificação de procedimento judicial
Deferimento da petição
Recurso provido (outros)
Notificação de recurso
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.