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Revista da Propriedade Industrial, 31 de dezembro de 2019

PEDAL CICLO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2556, 31 de dezembro de 2019MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
828826374
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850190411473 (10/12/2019) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Titular(es): RP RODAS E PEÇAS LTDA Detalhes do despacho:Prejudica-se a manifestação tendo em vista a perda do objeto devido à anulação de despacho de exigência de mérito em petição publicada na RPI 2551 de 26/11/2019.

Despacho IPAS403

Anulação de despacho (em petição)

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

Protocolo: 850190322939 (01/10/2019) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Titular(es): RP RODAS E PEÇAS LTDA Detalhes do despacho:Exigência de mérito na petição nº 850190322939, publicada na RPI 2551, de 26/11/2019, por erro formal.

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Sobre a marca

Titular
RP RODAS E PEÇAS LTDA EPP
03.166.664/0001-13
Procurador ou escritório
M. Z. (pessoa física)
Data de depósito
27 de outubro de 2006
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2585Caducidade21/07/2020

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2558Petição14/01/2020

    Decisão de não conhecer da petição

  3. RPI nº 2558Caducidade14/01/2020

    Deferimento da petição de caducidade

  4. RPI nº 2556Despacho anulado31/12/2019

    Anulação de despacho (em petição)

  5. RPI nº 2556PetiçãoEsta publicação31/12/2019

    Ato de prejudicar petição

  6. RPI nº 2551Exigência26/11/2019

    Exigência de mérito (em petição)

  7. RPI nº 2533Caducidade23/07/2019

    Notificação de caducidade

  8. RPI nº 2172Registro21/08/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 2122Recurso provido06/09/2011

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  10. RPI nº 2021Recurso29/09/2009

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  11. RPI nº 2020Recurso22/09/2009

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  12. RPI nº 1999Indeferimento28/04/2009

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  13. RPI nº 1873Publicação28/11/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.