PEDAL CICLO
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850190411473 (10/12/2019) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Titular(es): RP RODAS E PEÇAS LTDA Detalhes do despacho:Prejudica-se a manifestação tendo em vista a perda do objeto devido à anulação de despacho de exigência de mérito em petição publicada na RPI 2551 de 26/11/2019.
Despacho IPAS403
Anulação de despacho (em petição)
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
Protocolo: 850190322939 (01/10/2019) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Titular(es): RP RODAS E PEÇAS LTDA Detalhes do despacho:Exigência de mérito na petição nº 850190322939, publicada na RPI 2551, de 26/11/2019, por erro formal.
Sobre a marca
- Titular
- RP RODAS E PEÇAS LTDA EPP
- 03.166.664/0001-13
- Procurador ou escritório
- M. Z. (pessoa física)
- Data de depósito
- 27 de outubro de 2006
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
13Extinção de registro pela caducidade
Decisão de não conhecer da petição
Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2556Despacho anulado31/12/2019
Anulação de despacho (em petição)
- RPI nº 2556PetiçãoEsta publicação31/12/2019
Ato de prejudicar petição
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de caducidade
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.