PEDAL CICLO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850190195533 (24/06/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): CELSO LUIS BERNARDI - ME Procurador: NOVA MARCA CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA.
Sobre a marca
- Titular
- RP RODAS E PEÇAS LTDA EPP
- 03.166.664/0001-13
- Procurador ou escritório
- M. Z. (pessoa física)
- Data de depósito
- 27 de outubro de 2006
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
13Extinção de registro pela caducidade
Decisão de não conhecer da petição
Deferimento da petição de caducidade
Anulação de despacho (em petição)
Ato de prejudicar petição
Exigência de mérito (em petição)
- RPI nº 2533CaducidadeEsta publicação23/07/2019
Notificação de caducidade
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.