EPEX
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Em cumprimento ao acórdão, transitado em julgado, que deu provimento ao recurso de apelação, ?para julgar procedente o pedido e invalidar o ato administrativo que, sob o fundamento do art. 124, XIX da Lei 9.279-96, indeferiu a proteção para a marca mista ?EPEX? na classe 19:10-20, com o consequente deferimento do referido registro pela autarquia federal?. Referências: Ação ordinária anulatória n° 0192107-09.2017.4.01.5101 - 13ª VF/RJ. Processo INPI n° 52400.193090/2017-11.
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301170001211 (14/12/2017) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Na ação ordinária anulatória n° 0192107-09.2017.4.01.5101, que tramitava perante o juízo da 13ª VF/RJ, transitou em julgado acórdão que deu provimento ao recurso de apelação, ?para julgar procedente o pedido e invalidar o ato administrativo que, sob o fundamento do art. 124, XIX da Lei 9.279-96, indeferiu a proteção para a marca mista ?EPEX? na classe 19:10-20, com o consequente deferimento do referido registro pela autarquia federal?. Processo INPI n° 52400.193090/2017-11.
Sobre a marca
- Titular
- EPEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA.
- 01.669.730/0001-42
- Procurador ou escritório
- Regibras
- Data de depósito
- 10 de junho de 1999
Histórico de despachos
16Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Concessão de registro
- RPI nº 2556DeferimentoEsta publicação31/12/2019
Deferimento do pedido
- RPI nº 2556Judicial31/12/2019
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
Notificação de procedimento judicial
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso não provido (decisão mantida)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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