EPEX
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 810090225857 (10/08/2009) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Titular: EPEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA. Procurador: TINOCO SOARES & FILHO LTDA.
Sobre a marca
- Titular
- EPEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA.
- 01.669.730/0001-42
- Procurador ou escritório
- REGIBRAS LTDA
- Data de depósito
- 10 de junho de 1999
Histórico de despachos
16Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
Notificação de procedimento judicial
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2421Recurso negadoEsta publicação30/05/2017
Recurso não provido (decisão mantida)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.