EPEX
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS462
Notificação de procedimento judicial
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301170001211 (14/12/2017) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:No bojo da ação ordinária n° 0192107-09.2017.4.02.5101 ? 13ª VF/RJ, foi proferida pelo juízo sentença de improcedência, nos seguintes termos: "Diante do exposto, nos termos do art.487, I, do NCPC,julgo improcedente o pedido autoral de decretação denulidade do ato administrativo que, em sede de recurso,manteve o indeferimento do pedido de registro n.º821.768.018 para a marca mista EPEX, de titularidade daparte autora". Processo INPI n° 52400.193090/2017-11
Sobre a marca
- Titular
- EPEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA.
- 01.669.730/0001-42
- Procurador ou escritório
- Regibras
- Data de depósito
- 10 de junho de 1999
Histórico de despachos
16Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
- RPI nº 2545JudicialEsta publicação15/10/2019
Notificação de procedimento judicial
Notificação de procedimento judicial
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso não provido (decisão mantida)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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