CAFFÉ DA TERRA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301190000933 (30/04/2019) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Ordinária n° 5041570-76.2018.4.02.5101 ? 25º VF/RJProcesso INPI n° 52402.004901/2019-60Trânsito em julgado de sentença que julgou improcedente o pedido de declaração da nulidade do ato administrativo de indeferimento do pedido de registro nº 915.087.782, de titularidade da Autora, conforme abaixo:"Finalmente, diante do fato da Autora não ter impugnado talalegação apresentada pela empresa Ré, bem como da ausência de provas quedemonstrem o contrário, ou seja, que a Autora está no exercício de plena eefetiva atividade empresarial, em observância ao Artigo 128, §1º, da LPI ,entendo que também deve ser julgado improcedente o pedido de declaraçãoda nulidade do ato administrativo de indeferimento do pedido de registro nº915.087.782, de titularidade da Autora, para a marca "CAFFÉ DA TERRA"da autora, visando o seu consequente deferiment
Sobre a marca
- Titular
- LANCHONETE CAFE DA TERRA LTDA
- 27.552.150/0001-64
- Procurador ou escritório
- M. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 24 de julho de 2018
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
- RPI nº 2554JudicialEsta publicação17/12/2019
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
Indeferimento do pedido (em retificação)
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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