CAFFÉ DA TERRA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS658
Indeferimento do pedido (em retificação)
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904956636 (CAFETERIA DA TERRA) e Processo 910807060 (Terra Café). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Em retificação ao despacho publicado na RPI 2519, de 16/04/2019, por erro formal, em razão de omissão de anterioridade impeditiva e ausência de fundamentação da decisão exarada.
Sobre a marca
- Titular
- LANCHONETE CAFE DA TERRA LTDA
- 27.552.150/0001-64
- Procurador ou escritório
- M. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 24 de julho de 2018
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
- RPI nº 2526IndeferimentoEsta publicação04/06/2019
Indeferimento do pedido (em retificação)
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)