Revista da Propriedade Industrial, 3 de dezembro de 2019
TOCA DO PEIXE PESCADOS DO BRASIL
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
O processo foi encerrado sem registro.
Teor da publicação
Tendo em vista a decisão de não conhecer a petição nº 850160220252, de 03/10/2016, publicada na RPI nº 2540, de 10/09/2019.
Sobre a marca
- Titular
- AGNALDO JOÃO DA SILVA - ME
- 03.611.095/0001-78
- Procurador ou escritório
- F. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 25 de abril de 2014
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
6- RPI nº 2552ArquivamentoEsta publicação03/12/2019
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de pagamento (em petição)
Deferimento da petição
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)