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Revista da Propriedade Industrial, 3 de dezembro de 2019

RIOFESTA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2552, 3 de dezembro de 2019NominativaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

RIOFESTA
Processo INPI
902863592
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850190366465 (04/11/2019) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): BOA DIVERSAO PROMOÇÃO E ENTRETENIMENTO LTDA-ME Procurador: Danielle de Castro Detalhes do despacho:Destituído o procurador ANDREA CARVALHAL MACEDO DE ALMEIDA e nomeado novo representante Danielle de Castro com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

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Sobre a marca

Titular
BOA DIVERSÃO PROMOÇÕES E ENTRETENIMENTO LTDA
05.270.999/0001-02
Procurador ou escritório
D. C. (pessoa física)
Data de depósito
15 de agosto de 2010
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2736Renovação13/06/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2552PetiçãoEsta publicação03/12/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2413Despacho04/04/2017

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  4. RPI nº 2292Nulidade09/12/2014

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  5. RPI nº 2249Registro11/02/2014

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2208Deferimento30/04/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 2074Publicação05/10/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.