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Revista da Propriedade Industrial, 3 de dezembro de 2019

INBRAARMOR

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: publicação de decisão judicial transitada em julgado.
JudicialRPI nº 2552, 3 de dezembro de 2019MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Logotipo da marca INBRAARMOR
Processo INPI
818067020
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301190000231 (28/02/2019) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação ordinária tramitada perante a 6ª Vara Federal Cível de São Paulo sob o Nº 0044486-89.1997.4.03.6100 (PROCESSO INPI Nº 000730/98). O TRF-3 julgou parcialmente procedente a apelação do INPI nos seguintes termos, em suma: "Assiste parcial razão ao INPI ao requerer a integração da sentença a fim de esclarecer que a autora também não detém direito ao uso exclusivo do termo "Armor", devendo ser inserida apostila em todos os registros de sua titularidade, assim como em todos os registros da ré Armor Equipamentos de Proteção Ltda. que contenham essa expressão, a serem identificados pelo INPI, consignando não haver exclusividade sobre o uso desse vocábulo e não da marca, como mencionou o dispositivo da sentença".

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Sobre a marca

Titular
INBRAFILTRO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FILTROS LTDA.
51.135.705/0001-57
Procurador ou escritório
Darré Marcas e Patentes
Data de depósito
24 de outubro de 1994

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2577Registro26/05/2020

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2577Recurso negado26/05/2020

    Recurso não provido (decisão mantida)

  3. RPI nº 2552JudicialEsta publicação03/12/2019

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  4. RPI nº 2550Exigência19/11/2019

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2326Sobrestamento04/08/2015

    Sobrestamento da instrução técnica

  6. RPI nº 1922Transferência06/11/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 1430Recurso19/05/1998

    SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1430Despacho anulado19/05/1998

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  9. RPI nº 1420Recurso provido10/03/1998

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

  10. RPI nº 1403Recurso21/10/1997

    SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.

  11. RPI nº 1338Recurso23/07/1996

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  12. RPI nº 1310Deferimento09/01/1996

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  13. RPI nº 1283Despacho04/07/1995

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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