INBRAARMOR
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 18960007386 (11/03/1996) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Titular(es): INBRAFILTRO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FILTROS LTDA. Detalhes do despacho:Devem a recorrente ARMOR EQUIPAMENTOS DE PROTECAO LTDA e a recorrida IMBRAFILTRO IND. E COM. DE FILTROS LTDA, informarem o andamento da AÇÃO ORDINÁRIA DÉCIMA OITAVA V.F. (RJ) Nº 98.0005056-6, interposta pra o registro 817127801.
Sobre a marca
- Titular
- INBRAFILTRO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FILTROS LTDA.
- 51.135.705/0001-57
- Procurador ou escritório
- Darré Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 24 de outubro de 1994
Histórico de despachos
13Concessão de registro
Recurso não provido (decisão mantida)
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
- RPI nº 2550ExigênciaEsta publicação19/11/2019
Exigência de mérito (em petição)
Sobrestamento da instrução técnica
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.
SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
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