INBRAARMOR
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 300
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
INT. DARRÉ E BUENO MARCAS E PATENTES S/C LTDA
Sobre a marca
- Titular
- INBRAFILTRO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FILTROS LTDA.
- 51.135.705/0001-57
- Procurador ou escritório
- Darré Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 24 de outubro de 1994
Histórico de despachos
13Concessão de registro
Recurso não provido (decisão mantida)
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Exigência de mérito (em petição)
Sobrestamento da instrução técnica
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.
SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
- RPI nº 1283DespachoEsta publicação04/07/1995
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
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