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Revista da Propriedade Industrial, 26 de novembro de 2019

Olivenza

O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento do exame de mérito (em petição).
SobrestamentoRPI nº 2551, 26 de novembro de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
910341834
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS227

Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

Sobrestamento

O exame ficou suspenso à espera de outro processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850190167812 (30/05/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): GLOBAL ALIMENTOS IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E REPRESENTAÇÃO COMERCIAL - EIRELI - EPP. Procurador: Luiz Roberto Longo Brito Silva Detalhes do despacho:ATÉ DECISÃO FINAL DO EXAME JUDICIAL.

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Sobre a marca

Titular
OLIVENZA INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA
48.616.171/0001-76
Procurador ou escritório
L. S. (pessoa física)
Data de depósito
30 de novembro de 2015
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2551SobrestamentoEsta publicação26/11/2019

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  2. RPI nº 2497Sobrestamento13/11/2018

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2459Registro20/02/2018

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2447Deferimento28/11/2017

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2345Publicação15/12/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)