Revista da Propriedade Industrial, 26 de novembro de 2019
Olivenza
O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento do exame de mérito (em petição).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS227
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850190167812 (30/05/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): GLOBAL ALIMENTOS IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E REPRESENTAÇÃO COMERCIAL - EIRELI - EPP. Procurador: Luiz Roberto Longo Brito Silva Detalhes do despacho:ATÉ DECISÃO FINAL DO EXAME JUDICIAL.
Sobre a marca
- Titular
- OLIVENZA INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA
- 48.616.171/0001-76
- Procurador ou escritório
- L. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 30 de novembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5- RPI nº 2551SobrestamentoEsta publicação26/11/2019
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)