Olivenza
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS227
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850180366811 (26/10/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): VERDE OLIVA IMPORTADORA E INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA. Procurador: Luiz Roberto Longo Brito Silva Detalhes do despacho:Até a decisão final da "A.O. nº 50426051420164047000. Processo INPI nº 52400.164496/2016-13. Processo:830096345. O M.M Juízo da 001ª Vara Federal de Curitiba deferiu o pedido da Autora sobre a tutela antecipada determinando que o INPI suspenda os efeitos do registro questionado na referida Ação Ordinária de Nulidade de Registro de Marca com pedido de tutela provisória de urgência antecipada, interposta por VALE FÉRTIL INDÚSTRIAS ALIMENTICIAS LTDA. (Autora) em face de OLIVENZA INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA. (1ª Ré) e deste INPI. " em processo de marca colidente, conforme publicado na RPI 2399 em 27/12/2016. Sobrestadores:Petição 301160001227 ([protocolo interno] N
Sobre a marca
- Titular
- OLIVENZA INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA
- 48.616.171/0001-76
- Procurador ou escritório
- L. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 30 de novembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
- RPI nº 2497SobrestamentoEsta publicação13/11/2018
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)