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Revista da Propriedade Industrial, 28 de novembro de 2017

Olivenza

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2447, 28 de novembro de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
910341834
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
OLIVENZA INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA
48.616.171/0001-76
Procurador ou escritório
L. S. (pessoa física)
Data de depósito
30 de novembro de 2015
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2551Sobrestamento26/11/2019

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  2. RPI nº 2497Sobrestamento13/11/2018

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2459Registro20/02/2018

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2447DeferimentoEsta publicação28/11/2017

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2345Publicação15/12/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)