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Revista da Propriedade Industrial, 19 de novembro de 2019

Processo nº 917835999

O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida.
ArquivamentoRPI nº 2550, 19 de novembro de 2019MistaPedido considerado inexistenteClasse 43

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Logotipo da marca Processo nº 917835999
Processo INPI
917835999
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS112

Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

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Sobre a marca

Titular
JÔSE MARA BRITO MONTEIRO
21.714.790/0001-47
Data de depósito
29 de julho de 2019
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2550ArquivamentoEsta publicação19/11/2019

    Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida

  2. RPI nº 2543Exigência01/10/2019

    Exigência formal

  3. RPI nº 2539Exigência03/09/2019

    Exigência formal

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