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Dado oficial do INPI

BR500000917835999

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido considerado inexistenteTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BR500000917835999

ST13

BR500000917835999

Classe

43

Pedido

917835999

Registro

917835999

Andamento no INPI

  1. Arquivado29/07/19
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

O INPI considerou o pedido inexistente. O processo nem chegou a ser examinado.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 19/11/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido considerado inexistente

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

19/11/2019

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

43

Data de depósito

29/07/2019

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

JÔSE MARA BRITO MONTEIRO

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 43

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 43

Serviço de bufêServiços de cantinasServiços de lanchonetesServiços de restaurantesPadaria [fornecimento de comidas e bebidas para consumo imediato]Decoração de bolosDecoração de alimentos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS112

Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida

RPI 2550

19/11/2019

IPAS005

Exigência formal

Detalhes do despacho: A imagem da marca enviada por meio da petição de cumprimento de exigência formal 850190291626 é divergente da apresentada inicialmente no formulário de pedido de registro de marca. A nova imagem, quando solicitada, deve apresentar a correção da(s) irregularidade(s) indicada(s) na exigência formal (telefone e símbolo de whatsapp e facebook) sem alterar o sinal marcário requerido no ato do depósito. Reenvie A MESMA IMAGEM ANEXADA AO FORMULÁRIO INICIAL DE PEDIDO, retirando os elementos apontados na exigência, sem alterar os demais elementos componentes do sinal solicitado. Lembramos que Informações diversas apenas deverão constar na imagem se o requerente desejar registrá-las como marca e para tanto deverão ser declaradas no campo ?elemento nominativo da marca mista?. Observe as especificações constantes no Manual do Usuário e cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338). Prazo para cumprimento: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial).

RPI 2543

01/10/2019

IPAS005

Exigência formal

Detalhes do despacho: Reapresente a imagem da marca contendo apenas os elementos nominativos que deseja registrar como marca. Pesos, medidas, endereços, telefones e endereços eletrônicos apenas deverão constar se o requerente desejar registrá-los como marca e para tanto deverão ser declarados no campo ?elemento nominativo da marca mista?. Observadas as especificações constantes do Manual de Marcas, destaca-se que a marca requerida no ato do depósito não poderá sofrer alterações além dos acertos solicitados nesta exigência. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338). Prazo para cumprimento: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial).

RPI 2539

03/09/2019

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace BR500000917835999 ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.