Processo nº 917835999
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS005
Exigência formal
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
A imagem da marca enviada por meio da petição de cumprimento de exigência formal 850190291626 é divergente da apresentada inicialmente no formulário de pedido de registro de marca. A nova imagem, quando solicitada, deve apresentar a correção da(s) irregularidade(s) indicada(s) na exigência formal (telefone e símbolo de whatsapp e facebook) sem alterar o sinal marcário requerido no ato do depósito. Reenvie A MESMA IMAGEM ANEXADA AO FORMULÁRIO INICIAL DE PEDIDO, retirando os elementos apontados na exigência, sem alterar os demais elementos componentes do sinal solicitado. Lembramos que Informações diversas apenas deverão constar na imagem se o requerente desejar registrá-las como marca e para tanto deverão ser declaradas no campo ?elemento nominativo da marca mista?. Observe as especificações constantes no Manual do Usuário e cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338). Prazo para cumprimento: 5 dias
Sobre a marca
- Titular
- JÔSE MARA BRITO MONTEIRO
- 21.714.790/0001-47
- Data de depósito
- 29 de julho de 2019
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
3Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida
- RPI nº 2543ExigênciaEsta publicação01/10/2019
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