TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 1 de outubro de 2019

Processo nº 917835999

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência formal.
ExigênciaRPI nº 2543, 1 de outubro de 2019MistaPedido considerado inexistenteClasse 43

Sinal publicado

Logotipo da marca Processo nº 917835999
Processo INPI
917835999
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS005

Exigência formal

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

A imagem da marca enviada por meio da petição de cumprimento de exigência formal 850190291626 é divergente da apresentada inicialmente no formulário de pedido de registro de marca. A nova imagem, quando solicitada, deve apresentar a correção da(s) irregularidade(s) indicada(s) na exigência formal (telefone e símbolo de whatsapp e facebook) sem alterar o sinal marcário requerido no ato do depósito. Reenvie A MESMA IMAGEM ANEXADA AO FORMULÁRIO INICIAL DE PEDIDO, retirando os elementos apontados na exigência, sem alterar os demais elementos componentes do sinal solicitado. Lembramos que Informações diversas apenas deverão constar na imagem se o requerente desejar registrá-las como marca e para tanto deverão ser declaradas no campo ?elemento nominativo da marca mista?. Observe as especificações constantes no Manual do Usuário e cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338). Prazo para cumprimento: 5 dias

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
JÔSE MARA BRITO MONTEIRO
21.714.790/0001-47
Data de depósito
29 de julho de 2019
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2550Arquivamento19/11/2019

    Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida

  2. RPI nº 2543ExigênciaEsta publicação01/10/2019

    Exigência formal

  3. RPI nº 2539Exigência03/09/2019

    Exigência formal

RPI Feed

Contratar