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Revista da Propriedade Industrial, 19 de novembro de 2019

TABERNA DO POÇO CACHAÇA ARTESANAL

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2550, 19 de novembro de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 33

Sinal publicado

Logotipo da marca TABERNA DO POÇO CACHAÇA ARTESANAL
Processo INPI
913856231
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
JONATHAS D. ARAGAO M. VASCONCELOS - ME
27.179.593/0001-51
Data de depósito
7 de dezembro de 2017
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2554Registro17/12/2019

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2550DeferimentoEsta publicação19/11/2019

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2515Exigência19/03/2019

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2501Exigência11/12/2018

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2454Publicação16/01/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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