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Revista da Propriedade Industrial, 11 de dezembro de 2018

TABERNA DO POÇO CACHAÇA ARTESANAL

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2501, 11 de dezembro de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 33

Sinal publicado

Logotipo da marca TABERNA DO POÇO CACHAÇA ARTESANAL
Processo INPI
913856231
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Informe se deseja continuar com o pedido de registro com a exclusão do termos ?CACHAÇA?, sem a alteração das características principais do sinal requerido originalmente no pedido de registro, de acordo com o disposto no. Decreto nº 4.062/2001.

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Sobre a marca

Titular
JONATHAS D. ARAGAO M. VASCONCELOS - ME
27.179.593/0001-51
Data de depósito
7 de dezembro de 2017
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2554Registro17/12/2019

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2550Deferimento19/11/2019

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2515Exigência19/03/2019

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2501ExigênciaEsta publicação11/12/2018

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2454Publicação16/01/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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