Revista da Propriedade Industrial, 19 de novembro de 2019
CAFÉ CAPELINHA
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850180160332 (07/06/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: INDUSTRIA E COMERCIO DE CAFE GEMA DE MINAS LTDA Procurador: CONE SUL ASSESSORIA EM PROPRIDADE INDUSTRIAL E INTELECTUAL LTDA
Sobre a marca
- Titular
- INDUSTRIA E COMERCIO DE CAFE GEMA DE MINAS LTDA
- 04.738.179/0001-30
- Procurador ou escritório
- Montanes Albuquerque Sociedade de Advogados
- Data de depósito
- 15 de outubro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
6Concessão de registro
- RPI nº 2550Recurso providoEsta publicação19/11/2019
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.