Revista da Propriedade Industrial, 14 de julho de 2015
CAFÉ CAPELINHA
O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento do exame de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS142
Sobrestamento do exame de mérito
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
Retificado o termo "capelinha" conforme elemento figurativo apresentado. Sobrestadores:Processo 825591473 (CAFÉ CAPELINHA) e Processo 828201862 (CAFÉ CAPELINHA TORRADO E MOÍDO)
Sobre a marca
- Titular
- INDUSTRIA E COMERCIO DE CAFE GEMA DE MINAS LTDA
- 04.738.179/0001-30
- Procurador ou escritório
- Montanes Albuquerque Sociedade de Advogados
- Data de depósito
- 15 de outubro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
6Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
- RPI nº 2323SobrestamentoEsta publicação14/07/2015
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.