IPAS158
Concessão de registro
RPI 2554
17/12/2019
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 17/12/2019 e em vigor até 17/12/2029, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:17/12/2029
Última movimentação publicada pelo INPI: 17/12/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
CONE SUL ASS. EM PROP. IND. E INTELECTUAL
04441269000164
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 30
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
6 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2554
17/12/2019
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850180160332 (07/06/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: INDUSTRIA E COMERCIO DE CAFE GEMA DE MINAS LTDA Procurador: CONE SUL ASSESSORIA EM PROPRIDADE INDUSTRIAL E INTELECTUAL LTDA
RPI 2550
19/11/2019
Notificação de recurso
Protocolo: 850180160332 (07/06/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): INDUSTRIA E COMERCIO DE CAFE GEMA DE MINAS LTDA Procurador: CONE SUL ASSESSORIA EM PROPRIDADE INDUSTRIAL E INTELECTUAL LTDA Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento.
RPI 2491
02/10/2018
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 002187345 (CAPELINHA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2468
24/04/2018
Sobrestamento do exame de mérito
Detalhes do despacho: Retificado o termo "capelinha" conforme elemento figurativo apresentado. Sobrestadores:Processo 825591473 (CAFÉ CAPELINHA) e Processo 828201862 (CAFÉ CAPELINHA TORRADO E MOÍDO)
RPI 2323
14/07/2015
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 2205
09/04/2013
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