LA PIEDRA RESTAURANTE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS089
Exigência de pagamento (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850170068837 (30/03/2017) Petição (tipo): Cumprimento de exigência decorrente do exame de conformidade em petição (382.1) (spv) Titular(es): GARCEZ E DOYLE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA ME Procurador: Luis Cláudio Barbosa Detalhes do despacho:Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de Cumprimento de exigência decorrente do exame formal em pedido de registro, quando o requerente cumpria efetivamente exigência de mérito: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do Manual de Marcas para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Cumprimento de exigência (serviço 340), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382) e apresentando, junt
Sobre a marca
- Titular
- GARCEZ E DOYLE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA ME
- 02.414.461/0001-36
- Procurador ou escritório
- L. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 31 de maio de 2011
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
8Decisão de não conhecer da petição
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2550ExigênciaEsta publicação19/11/2019
Exigência de pagamento (em petição)
Exigência de mérito
Exigência de pagamento (em petição)
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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