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Dado oficial do INPI

LA PIEDRA RESTAURANTE

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido definitivamente arquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

LA PIEDRA RESTAURANTE

ST13

BR500000903696592

Classe

43

Pedido

903696592

Registro

903696592

Andamento no INPI

  1. Depósito31/05/11
  2. Publicação11/10/11
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 23/06/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido definitivamente arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

23/06/2020

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

43

Data de depósito

31/05/2011

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RS, BR

Titulares e representantes

Titulares

GARCEZ E DOYLE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA ME

Representantes

L. B. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 43

Códigos Vienna

27.5.928.1927.5.327.5.23

Produtos e serviços

Classe 43

Restaurantes

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 850200081665 (16/03/2020) Petição (tipo): Cumprimento de exigência [em processo de registro] (340.15) Titular(es): GARCEZ E DOYLE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA ME Procurador: Luis Cláudio Barbosa Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

RPI 2581

23/06/2020

IPAS139

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

Detalhes do despacho: O prazo para cumprimento da última exigência de mérito formulada acabou em 01/05/2017. Foi protocolada, em 30/03/2017, a petição nº 850170068837 de ?Cumprimento de exigência decorrente do exame de conformidade em petição? a qual sofreu exigência, em 19/11/2019, para complementação da retribuição devida. Essa exigência de pagamento não foi cumprida. A petição nº 850200081665 foi protocolada em 16/03/2020, portanto, fora do prazo. Dessa maneira, procede-se para a decisão de não conhecer a petição nº 850200081665 protocolada fora do prazo, e segue-se para o arquivamento do processo nº 903696592.

RPI 2581

23/06/2020

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 850170068837 (30/03/2017) Petição (tipo): Cumprimento de exigência decorrente do exame de conformidade em petição (382.1) (spv) Titular(es): GARCEZ E DOYLE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA ME Procurador: Luis Cláudio Barbosa Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

RPI 2565

03/03/2020

IPAS089

Exigência de pagamento (em petição)

Protocolo: 850170068837 (30/03/2017) Petição (tipo): Cumprimento de exigência decorrente do exame de conformidade em petição (382.1) (spv) Titular(es): GARCEZ E DOYLE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA ME Procurador: Luis Cláudio Barbosa Detalhes do despacho:Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de Cumprimento de exigência decorrente do exame formal em pedido de registro, quando o requerente cumpria efetivamente exigência de mérito: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do Manual de Marcas para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Cumprimento de exigência (serviço 340), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382) e apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.

RPI 2550

19/11/2019

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Tanto a procuração apresentada no momento do depósito como a procuração apresentada na petição 850140166622 não possuem a qualificação completa do outorgante. Em outras palavras, os documentos apresentados contêm apenas o nome da empresa requerente, sem apresentar qualquer informação sobre o signatário ? seu nome e seu cargo ou função na empresa requerente. Assim, não é possível deduzir se o mesmo possui poderes para representa-la. Apresente, portanto, procuração contendo tais informações.

RPI 2408

01/03/2017

IPAS089

Exigência de pagamento (em petição)

Protocolo: 850140166622 (19/08/2014) Petição (tipo): Cumprimento de exigência decorrente do exame formal em pedido de registro (338.1) Requerente: GARCEZ E DOYLE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA ME Procurador: Luis Cláudio Barbosa Detalhes do despacho:Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar.

RPI 2353

10/02/2016

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Reapresente procuração com qualificação completa do outorgante, comprovando ter o mesmo poderes para representar a empresa.

RPI 2269

01/07/2014

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2127

11/10/2011

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