Revista da Propriedade Industrial, 19 de novembro de 2019
FUNDO IGUAÇU DESENVOLVIMENTO E PROMOÇÃO TURÍSTICA DO IGUAÇU
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- FUNDO DE DESENVOLVIMENTO E PROMOÇÃO TURISTICA DO IGUAÇU - FUNDO DO IGUAÇU
- 11.258.684/0001-42
- Procurador ou escritório
- Diretiva Danks Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 27 de maio de 2011
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2550DeferimentoEsta publicação19/11/2019
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.