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Revista da Propriedade Industrial, 19 de novembro de 2019

CACHAÇA PULUZINHA

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2550, 19 de novembro de 2019MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 33

Sinal publicado

Logotipo da marca CACHAÇA PULUZINHA
Processo INPI
828082090
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 14080000582 (06/02/2008) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Titular(es): LUMEN DESTILARIA ARTESABNAL LTDA Procurador: SOUZA RAMOS & ASSOCIADOS

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Sobre a marca

Titular
LUMEN DESTILARIA ARTESABNAL LTDA
07.388.902/0001-96
Procurador ou escritório
Souza Ramos & Associados
Data de depósito
8 de novembro de 2005
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2550Recurso negadoEsta publicação19/11/2019

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2524Exigência21/05/2019

    Exigência de mérito (em petição)

  3. RPI nº 1954Recurso17/06/2008

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  4. RPI nº 1926Indeferimento04/12/2007

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  5. RPI nº 1833Publicação21/02/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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