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Dado oficial do INPI

CACHAÇA PULUZINHA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CACHAÇA PULUZINHA

ST13

BR500000828082090

Classe

33

Pedido

828082090

Registro

828082090

Andamento no INPI

  1. Depósito08/11/05
  2. Publicação21/02/06
  3. Exame
  4. Indeferido04/12/07
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 04/12/2007. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 19/11/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

19/11/2019

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

33

Data de depósito

08/11/2005

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

LUMEN DESTILARIA ARTESABNAL LTDA

Representantes

Souza Ramos & AssociadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 33

Códigos Vienna

2.1.1327.5.118.1.1125.1.52.1.21

Produtos e serviços

Classe 33

Bebidas alcoólicas (aguardente de cana)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 14080000582 (06/02/2008) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Titular(es): LUMEN DESTILARIA ARTESABNAL LTDA Procurador: SOUZA RAMOS & ASSOCIADOS

RPI 2550

19/11/2019

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 14080000582 (06/02/2008) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Titular(es): LUMEN DESTILARIA ARTESABNAL LTDA Procurador: SOUZA RAMOS & ASSOCIADOS Detalhes do despacho:Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?CACHAÇA?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso IX do art. 124 da LPI, tendo em vista o disposto no Decreto nº 4.062/2001.Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.

RPI 2524

21/05/2019

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

Indeferimento.

RPI 1954

17/06/2008

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

INCISO IX DO ART. 124 DA LPI, TENDO EM VISTA SER A DENOMINAÇÃO "CACHAÇA" INDICAÇÃO GEOGRÁFICA NACIONAL NOS TERMOS DO DECRETO N.º 4.062, DE 21/12/01.ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA E À CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL. SUBSTITUÍDO O TERMO "CACHAÇA" POR "AGUARDENTE DE CANA" NA ESPECIFICAÇÃO POR TRATAR-SE DE INDICAÇÃO GEOGRÁFICA.

RPI 1926

04/12/2007

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1833

21/02/2006

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace CACHAÇA PULUZINHA ou a sua marca.

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