CACHAÇA PULUZINHA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 100
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
INCISO IX DO ART. 124 DA LPI, TENDO EM VISTA SER A DENOMINAÇÃO "CACHAÇA" INDICAÇÃO GEOGRÁFICA NACIONAL NOS TERMOS DO DECRETO N.º 4.062, DE 21/12/01.ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA E À CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL. SUBSTITUÍDO O TERMO "CACHAÇA" POR "AGUARDENTE DE CANA" NA ESPECIFICAÇÃO POR TRATAR-SE DE INDICAÇÃO GEOGRÁFICA.
Sobre a marca
- Titular
- LUMEN DESTILARIA ARTESABNAL LTDA
- 07.388.902/0001-96
- Procurador ou escritório
- Souza Ramos & Associados
- Data de depósito
- 8 de novembro de 2005
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
5Recurso não provido (decisão mantida)
Exigência de mérito (em petição)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
- RPI nº 1926IndeferimentoEsta publicação04/12/2007
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar