OZ BAMBAZ
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301190001352 (02/09/2019) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotado o cancelamento da penhora da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juiz do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região - OF. CEE/NHP N° 0781/2019 - Processo nº 0009004-67.2016.5.05.0024 RTOrd - SEI nº 52402.009945/2019-86.
Despacho IPAS462
Notificação de procedimento judicial
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301190001709 (06/11/2019) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:1) Prenotada a transferência de titularidade da marca, de ED DEZ EVENTOS PROMOÇÕES E PRODUÇÕES ARTISTICAS LTDA ME - CNPJ 03.642.156/0001-64 para Aderlandio Francisco de Olvieira, CPF 628.997.085-20, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro - TRT 1ª Região - Poder Judiciário Federal ? Processo Nº 0100316-86.2018.5.01.0050 ? Processo INPI nº 52402.004255/2018-50. 2) A transferência será concluída mediante a apresentação de petição de anotação de transferência (serviço 349) acompanhada do comprovante da respectiva retribuição, conforme determinado pelo artigo 228 da LPI.
Sobre a marca
- Titular
- VALAS EVENTOS E PRODUCOES LTDA ME
- 07.041.720/0001-44
- Procurador ou escritório
- SOMARCA Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 2 de dezembro de 2002
- Classe de Nice
- Classe 38
Histórico de despachos
21Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Anulação de despacho (em processo)
Ato de prejudicar petição
Ato de prejudicar petição
Indeferimento da petição
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- RPI nº 2550Judicial19/11/2019
Notificação de procedimento judicial
- RPI nº 2550JudicialEsta publicação19/11/2019
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
Notificação de procedimento judicial
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.