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Revista da Propriedade Industrial, 12 de novembro de 2019

TOP SHOW MUSIC

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2549, 12 de novembro de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
916649288
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

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Sobre a marca

Titular
TOP SHOW MUSIC LIMITADA
15.392.849/0001-25
Data de depósito
29 de janeiro de 2019
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2702Registro18/10/2022

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2691Recurso provido02/08/2022

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2576Recurso19/05/2020

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2549IndeferimentoEsta publicação12/11/2019

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2513Publicação06/03/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)