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Revista da Propriedade Industrial, 12 de novembro de 2019

GLUCOPLUS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2549, 12 de novembro de 2019NominativaRegistro de marca em vigorClasse 01

Sinal publicado

GLUCOPLUS
Processo INPI
916649253
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Alterada a especificação, com retirada de itens já protegidos através do registro 907124194, a fim de evitar infringência ao inciso XX do artigo 124 da Lei 9729/96.

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Sobre a marca

Titular
TEREOS STARCH & SWEETENERS EUROPE
Procurador ou escritório
MT4 Propriedade Intelectual
Data de depósito
29 de janeiro de 2019
Classe de Nice
Classe 01

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2553Registro10/12/2019

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2549DeferimentoEsta publicação12/11/2019

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2536Oposição13/08/2019

    Notificação de oposição

  4. RPI nº 2512Publicação26/02/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)