Revista da Propriedade Industrial, 12 de novembro de 2019
GLUCOPLUS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação, com retirada de itens já protegidos através do registro 907124194, a fim de evitar infringência ao inciso XX do artigo 124 da Lei 9729/96.
Sobre a marca
- Titular
- TEREOS STARCH & SWEETENERS EUROPE
- Procurador ou escritório
- MT4 Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 29 de janeiro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 01
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2549DeferimentoEsta publicação12/11/2019
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)